quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Pescador Artesanal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei (PL) 469/07, que autoriza o Poder Executivo a reconhecer o direito de os pescadores artesanais receberem a concessão das terras que ocupam para desempenhar suas funções.

As áreas concedidas serão consideradas como áreas de preservação, para a compensação financeira a municípios e estados.

Terá direito ao benefício o pescador proprietário de embarcação com arqueação bruta-AB igual ou menor que 20 (toneladas) e que comprove a atividade durante pelo menos cinco anos.

O pescador perderá o direito se provocar danos irreversíveis ao meio ambiente ou praticar pesca predatória.

Os terrenos terão no máximo 250 m² em áreas urbanas ou 1.000 m² em zona rural e não serão doados ao ocupante.

O título de concessão de uso especial lhe dará direito a continuar no imóvel indefinidamente. A concessão será transferível para os sucessores legítimos que exerçam a pesca artesanal. Ou seja, eles poderão ocupar o terreno, mas não terão o direito de vendê-lo.

Se a área ocupada for de interesse da defesa nacional, estiver em desacordo com a legislação ambiental ou com normas de ordenamento e uso do solo, o poder público poderá transferir o pescador para outro local compatível com a atividade.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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