quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Petro-Sal

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.

Ela não vai executar nenhuma tarefa direta de exploração ou comercialização. A principal novidade das emendas aprovadas é a quarentena de quatro meses para os integrantes da diretoria-executiva que deixarem a estatal.

Durante esse período, eles não poderão prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas do setor de petróleo no País. Nesses quatro meses, continuarão a receber a remuneração do cargo anteriormente ocupado.

Entre as funções da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal), estão a avaliação técnica e econômica dos planos de exploração, o monitoramento e a auditagem da execução dos projetos e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha.

O modelo de contrato de partilha é disciplinado pelo PL 5938/09 e permite, à União, ficar com parte da produção que exceder aquela usada para ressarcir os custos de exploração da empresa vencedora da licitação. O ressarcimento somente ocorrerá se houver viabilidade comercial.

A Petro-Sal representará a União no consórcio de exploração, juntamente com a Petrobras ou com o licitante vencedor e a Petrobras. A administração desse consórcio caberá a um comitê operacional presidido por um dos integrantes indicados pela Petro-Sal, que ficará com metade da sua composição.

Caberá ainda à Petro-Sal gerenciar os contratos de comercialização do petróleo e do gás obtidos pela União com os contratos de partilha, e representar a União nos procedimentos e acordos relacionados à definição de quanto caberá, a cada produtor, quando uma jazida do pré-sal se estender por blocos não concedidos ou contratados pelo regime antigo de concessão.

A companhia terá como principais fontes de recursos as rendas geradas pela gestão dos contratos de partilha, inclusive a parcela do bônus de assinatura, e as vindas dos contratos de comercialização de petróleo. A remuneração pela gestão dos contratos de partilha será estipulada em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos.

A Petro-Sal será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e, além da diretoria-executiva, contará com um conselho de administração e com um conselho fiscal.

Emendas por nós aprovadas definem em quatro anos, admitida uma recondução, os mandatos dos conselheiros e determinam que as demonstrações contábeis da empresa terão de ser conferidas por auditores independentes. Uma emenda do relator exige a divulgação das demonstrações financeiras na internet ao fim de cada ano.

Consulte aqui a íntegra do PL 5939/2009.

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