Concluímos nesta quarta-feira, 9, a votação da Medida Provisória (MP) 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao BNDES nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009, para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).
A principal novidade no texto aprovado, é a concessão desse benefício também aos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.
De acordo com o texto, o Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009 previsto na MP. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões. Bens de capital são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens.
O projeto de lei de conversão também muda a lei 9.818/99, que cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), para permitir o uso de seus recursos nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
Segundo a relatoria da matéria, as empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE. O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e tem a finalidade de cobrir as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação.
O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor dos bens de capital, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.
A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.
Consulte aqui a íntegra da MPV 465/2009.
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
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