quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Estágio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 10, em caráter conclusivo, proposta que prevê o aproveitamento como estágio, pelas escolas, de serviços sociais e comunitários desenvolvidos por estudantes.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3622/04. Se não houver recurso, a matéria segue para análise do Senado Federal (SF).

Pela proposta, serão consideradas as atividades realizadas por iniciativa própria ou da instituição de ensino na qual os alunos estejam matriculados. O Projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), dará prioridade a atividades voltadas para a educação popular.

A Comissão também acatou o Projeto de Lei (PL) 5680/05, que tramitava apensado. A proposta permite que serviços voluntários sejam equiparados a estágio pelas instituições de ensino superior. Para isso, o estudante deverá prestar o serviço em área afim ao curso em que está matriculado.

O substitutivo apresentado foi necessário para adequar a técnica legislativa, uma vez que os dispositivos legais alterados pela redação original dos dois projetos em análise foram revogados pela Lei 11.788/08, que regulamenta a prática de estágio. O substitutivo agrupa em um único texto legal asmodificações já aprovadas no mérito, na Comissão de Educação e Cultura, e, ao mesmo tempo, as atualiza conforme o ordenamento jurídico vigente.

Consulte aqui a íntegra das matérias, o PL 3622/2004 e o PL 5680/2005.

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