quarta-feira, 20 de maio de 2009

Minha Casa, Minha Vida

Aprovamos há pouco, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 459/09, que cria o Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, para beneficiar famílias com renda de até dez salários mínimos com subvenções na compra de moradias. A matéria precisa ser agora votada pelo Senado Federal (SF).

O objetivo é estimular a construção de 1 milhão de moradias populares, a um custo de R$ 60 bilhões. A principal mudança feita aqui na Casa, é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do Programa em municípios com até 50 mil habitantes, onde serão atendidas famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Originalmente, a MP alcançava apenas as cidades com mais de 100 mil moradores.

Para estimular a participação dos bancos privados do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o texto estabelece que cada instituição financeira poderá ficar com, no máximo, 15% dos recursos de cada lote de benefícios.

Um regulamento definirá os valores e limites das subvenções para cada mutuário; a remuneração dos agentes financeiros do SFH; e o tipo e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana.

O CMN, o Banco Central do Brasil (BC) e os ministérios da Fazenda e das Cidades definirão quais bancos e agentes do SFH poderão participar do Programa nos pequenos municípios.

Para evitar interferências políticas, ficou estipulado o sorteio público eletrônico como regra para a escolha dos candidatos aos imóveis construídos no âmbito do Programa e que tenham renda mensal de até três salários mínimos.

Entretanto, não precisarão participar do sorteio os moradores de assentamentos irregulares de baixa renda, se eles tiverem de ser retirados desses locais pelo fato de serem áreas consideradas de risco ou por outro motivo justificado no projeto de regularização fundiária. O projeto é exigido pela MP para regularizar os assentamentos.

Do total de R$ 60 bilhões previstos, a MP menciona especificamente R$ 25,5 bilhões que serão direcionados aos programas nacionais de habitação urbana (PNHU) e de habitação rural (PNHR); ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e ao BNDES. Ao PNHU, são reservados R$ 2,5 bilhões para subsidiar a compra de imóveis pelas famílias que ganham até seis mínimos.

O Executivo regulamentará os critérios de distribuição regional, valores e limites máximos de subvenção. A MP já determina, entretanto, que os recursos sejam liberados uma única vez para cada mutuário no ato do financiamento. O dinheiro poderá ser usado para complementar o pagamento das prestações ou para reduzir os custos dos bancos que influenciam os juros.

Incluímos emenda que permite financiar a compra, pelas famílias com renda de até seis mínimos, de equipamentos de aquecimento por energia solar.

O Programa também terá R$ 500 milhões para beneficiar agricultores familiares e trabalhadores rurais. O dinheiro a ser liberado deverá ser proporcional à renda familiar e ao valor do imóvel, e poderá ser usado para complementar as prestações.

Tanto para o programa de habitação urbana quanto para o destinado ao campo, a MP permite o uso do subsídio junto com descontos previstos nas regras do FGTS, ou com benefícios de programas habitacionais de estados e municípios.

À Caixa Econômica Federal (CEF), caberá a gestão operacional. O uso dos recursos em finalidade diferente da definida pela MP resultará na devolução do dinheiro com juros e correção monetária.

Os contratos e registros de imóveis do Minha Casa, Minha Vida serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Outra mudança feita e aprovada permite que os lotes destinados à construção de moradias por esse Programa sejam reagrupados depois de 15 anos do contrato. A MP original proibia o reagrupamento em qualquer época.

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