quarta-feira, 20 de maio de 2009

Divórcio

Aprovado há pouco, em sessão no plenário da Câmara dos Deputados (CD), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/99, que acaba com a figura da separação judicial do casal, ao retirar do texto constitucional os prazos de separação efetiva ou judicial para se requerer o divórcio.

A proposta, que precisa ser votada em segundo turno, obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Depois de ser aprovada na Câmara, a matéria irá para o Senado Federal (SF).

Foi aprovado o substitutivo da comissão especial para a PEC, que remete a uma lei ordinária a regulamentação do divórcio e retira os prazos exigidos na Constituição para pedir divórcio, de um ano de separação judicial ou de dois anos de comprovada separação de fato.

A relatoria da matéria explica que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (art. 1.576 do Código Civil). Já o divórcio, enquanto ruptura de um matrimônio válido em vida, põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, permitindo novo casamento.

Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de comprovada separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial, o que resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano da separação. Pagam-se honorários advocatícios por dois processos e, no caso da Defensoria Pública, ocorre o acúmulo de processos.

Um comentário:

Unknown disse...

Depois de aprovada em segundo turno, em quanto tempo esta emenda entra em vigor?