Já está em tramitação aqui na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 5228/09, apresentado pelo Poder Executivo, que regulamenta o direito constitucional de acesso a informações.
O Projeto regula a forma como o cidadão poderá exercer seu direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, desde que elas não sejam sigilosas.
A Constituição prevê também que, se essas informações não forem prestadas no prazo previsto, os responsáveis deverão responder administrativamente por isso. Contudo, esse direito ainda não pôde ser posto em prática porque, como outros pontos da Constituição de 1988, deveria ter sido regulamentado, mas essa lei nunca foi editada.
Por isso, quando a administração pública não permite acesso a um documento, o cidadão é obrigado a recorrer ao Judiciário para poder analisá-lo.
Após 21 anos da promulgação da Carta, essa prerrogativa começa a sair do papel. Além de permitir o acesso público a maioria dos documentos produzidos durante o Regime Militar, uma antiga reivindicação dos movimentos sociais, o Projeto, se virar lei, também vai democratizar o conhecimento sobre as ações do Governo.
O PL prevê um período máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para que os órgãos forneçam as informações solicitadas. Se o prazo não for cumprido, o solicitante já pode registrar uma reclamação junto à instância superior no mesmo órgão. Se não surtir efeito, o requerente deve então procurar o órgão superior, para que ele providencie o acesso aos dados.
No caso dos estados e municípios, esse órgão não é especificado. Já no caso do Governo Federal, houve uma discussão se seria mais vantajoso criar uma agência reguladora de informações ou conceder essa atribuição à Controladoria Geral da União (CGU), que foi a opção escolhida no texto enviado à Câmara.
As punições previstas servem tanto para a recusa em fornecer informações quanto para o vazamento de dados sigilosos e vão de suspensão até a demissão por "quebra de lealdade". Já para as empresas privadas, que prestam serviços governamentais, as punições vão de advertência até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A proposta estabelece um controle mais rígido para que um documento seja considerado sigiloso. Atualmente, o prazo máximo de sigilo é de 30 anos indefinidamente prorrogáveis a critério do órgão. O projeto divide esses dados em três grupos: os reservados, que terão cinco anos para serem disponibilizados; os secretos, cujo prazo de sigilo será de até 15 anos; e os ultrassecretos, que podem permanecer até 25 anos sem ser divulgados. Ainda assim, uma comissão da Presidência da República conservará a prerrogativa de manter informações em sigilo por prazo indeterminado.
No grupo dos documentos ultrassecretos devem entrar apenas dados que afetem a soberania e a defesa nacionais, a segurança e a saúde da população e alguns outros documentos das Forças Armadas e das áreas de inteligência e política externa.
Também pelo novo procedimento, todos os órgãos que ainda não tem, deverão instalar serviços de informações ao cidadão. Eles deverão ainda divulgar todo ano listagens com os documentos liberados e os mantidos em sigilo, estes descritos apenas pelo número, com as datas previstas para liberação. A proposta afeta também as concessionárias de serviços públicos, como companhias de energia e telefonia.
Boa parte dos países democráticos já contam com legislações de acesso a informações. Nas Américas, além dos Estados Unidos, que divulgam os dados desde os anos 1960, também México, Canadá, Colômbia e Chile possuem alguma tipo de regulamentação sobre o tema.
O Projeto ainda será distribuído para tramitar nas comissões temáticas.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
terça-feira, 19 de maio de 2009
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