sexta-feira, 22 de maio de 2009

Compensação Financeira

A difícil situação das prefeituras de todo o País, agravada com a queda no repasse de recursos federais e estaduais, pode ser revertida caso o projeto de lei complementar, apresentado por mim, seja aprovado. O texto prevê uma medida, de natureza permanente, para compensar Estados e Municípios sempre que as desonerações fiscais implicarem uma redução superior a 1% da base de cálculo do FPE e do FPM.

A idéia é que a União compense financeiramente, em igual montante, os Estados e Municípios pelas isenções fiscais concedidas a partir do IR e do IPI. Os Estados, por sua vez, também compensariam os respectivos municípios quando houver isenção fiscal a partir do ICMS, desde que essas desonerações fiscais impliquem em uma redução de 1% do montante da quota-parte dos municípios.

É louvável a tentativa do Governo Federal de manter a economia brasileira funcionando, mas a União não deve fazer concessões fiscais aos contribuintes com recursos que constitucionalmente não lhe pertencem.

Considero justas as medidas tomadas para socorrer setores da indústria que estão em dificuldades e na iminência de gerar mais desemprego, mas ao fazer isenções fiscais, o Governo poderia mexer no PIS, na Cofins, que são recursos dos cofres federais.

Assim, não prejudicaria a situação econômico-financeira das prefeituras. Essa seria uma ajuda verdadeira à crise econômica e uma ajuda verdadeira aos Municípios, base da nossa organização social.

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