Tramita aqui, na Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei Complementar 468/09, do Executivo, que altera a forma de tributação dos produtores culturais no Supersimples.
Até dezembro de 2008, esses produtores estavam enquadrados no anexo 4 do Estatuto Nacional da Microempresa (Lei complementar 123/06), em que as alíquotas variam de 4,5% a 16,85%, mas a contribuição patronal é paga à parte.
Com a alteração do Estatuto, no fim do ano passado (Lei complementar 128/08), os produtores culturais passaram a ser enquadrados no anexo 5, em que as alíquotas variam de 17,5% a 22,9%, mas incluem a cota patronal previdenciária.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que a nova forma de tributação incentiva a formalização da mão-de-obra empregada, já que as alíquotas são reduzidas proporcionalmente ao crescimento da remuneração paga aos trabalhadores.
Os produtores culturais, no entanto, argumentam que o setor emprega poucas pessoas e tem baixo nível de remuneração. Por isso, a alteração acabou aumentando a carga tributária desse segmento. A mudança visava estimular, com redução de alíquotas, as empresas que têm grande absorção de mão-de-obra, mas prejudicou a área cultural, afirmou o ministro da Cultura, Juca Ferreira.
O Projeto do Governo propõe o retorno dos produtores culturais à situação tributária vigente até 31 de dezembro do ano passado, ou seja, a tributação no Supersimples, mas com a cota patronal paga à parte.
A proposta foi apensada aos projetos de lei complementar 462/09, que também trata da tributação de produtores culturais no Supersimples, e 399/08, que inclui empresas de arquitetura e agronomia nesse sistema de tributação.
Examine aqui a íntegra do PLP 468/2009.
sexta-feira, 22 de maio de 2009
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