terça-feira, 19 de maio de 2009

Cadastro Positivo de Consumidores

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nesta terça-feira, 19, o Projeto de Lei (PL) 836/03, que cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados.

A proposta, que também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito (como o SPC e o Serasa), segue agora para análise do Senado Federal (SF).

A abertura de cadastro positivo dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de pessoa jurídica.

Embora o texto dispense os bancos de dados de comunicar, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre os pagamentos em dia, ele poderá proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo. Isso vale tanto para a pessoa física quanto para a jurídica, que também poderão determinar o cancelamento do cadastro positivo a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente. A proibição de fornecer dados não atinge, entretanto, as análises de risco feitas com base neles.

Para incluir informações sobre inadimplência, o gestor do banco de dados não precisará de autorização do devedor, mas deverá comunicá-lo se a transação for com o setor privado. Essa comunicação deverá conter vários detalhes, como: identificação completa de quem pediu a inclusão do devedor no cadastro; tipo do título e data de emissão; vencimento; valor; e telefones para contato com o banco de dados e o informante.

O Plenário aprovou, com 300 votos a 32, emenda determinando que a comunicação, ao cadastrado, de que será incluída informação de inadimplência sobre ele seja feita com aviso de recebimento ou serviço similar.

Em outro destaque aprovado, o Plenário decidiu que as dívidas ou parcelas de até R$ 60 (sem contar multas e outros encargos) não serão incluídas nos registros de inadimplência. A medida estava prevista no PL 2798/03, que tramita apensado ao PL 836/03.

O texto aprovado também proíbe incluir dados relativos a transações feitas por telefone, ou por outro meio, como a internet, que gere dúvida sobre a identidade do devedor. O projeto abre uma exceção para a hipótese de a identidade ser confirmada por qualquer meio, mas não especifica quais seriam as formas admitidas para isso.

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