PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº , DE 2009
(Do Senhor LEO ALCÂNTARA)
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização sobre as ações previstas no Projeto de Lei nº1, de 2009-CN, a serem executadas pela Secretaria Especial de Portos.
Senhor Presidente,
Com fulcro no art. 100, § 1º, combinado com os artigos 60, incisos I e II, e 61 do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados (CD), proponho a V. Exa. que, ouvido o Plenário desta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, adote todas as medidas que se façam necessárias, para realizar ato de fiscalização sobre as ações, controles administrativos e recursos federais destinados a dragagem e adequação da navegabilidade em diversos portos marítimos brasileiros, bem como o desenvolvimento de ações voltadas à questão e à coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), todas estas sob a responsabilidade de execução da Secretaria Especial de Portos.
Tal proposta de fiscalização dá-se a propósito das ações constantes do Projeto de Lei (PL) nº 1, de 2009 – CN, Mensagem nº 16, de 2009 – CN (nº 86/2009, na origem), que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), em favor da Presidência da República, e dá outras providências. A proposição tem por finalidade a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária de 2009 – LOA – 2009.
Não obstante aos encaminhamentos que a referida matéria cumpre nesta Casa Legislativa, vimos publicado no Diário Oficial da União (DOU), de nº 244, de 16 de dezembro de 2008, Extrato de Dispensa de Licitação nº 1/2008, onde a Secretaria Especial de Portos objeta contratação emergencial de empresa de engenharia para a prestação de serviços de dragagem de manutenção, nos acessos aquaviários ao Porto de Itajaí, no Estado Santa Catarina; dispensa esta no valor de R$ 17.542.081,46 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), assinada em 11 de dezembro de 2008, e contratado em 19 de dezembro de 2008, o Consórcio Draga Brasil, formado pelas empresas EIT – Empresa Industrial Técnica S/A, DTA Engenharia Ltda, EQUIPAV S/A – Pavimentação Engenharia e Comércio e CHEC DREDGING e CO LTDA.
Esta presente proposta de fiscalização e controle se dá em função do grande vulto da matéria aqui relatada, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, a qual deve ser foco de ações orçamentárias específicas, com objeto determinado.
Em razão do exposto, submeto aos membros desta Comissão de Fiscalização, uma reflexão sobre estas execuções, no sentido de sugerir a participação preventivamente, antes de quaisquer liberações para que sejam auferidas medições, de especialistas em batimetria da Marinha do Brasil, somando-se, assim, às ações da Secretaria Especial de Portos, que visam a melhor infra-estrutura e adequação física dos portos marítimos brasileiros.
Sala de Sessões, 8 de abril de 2009
Deputado LEO ALCÂNTARA
PR-CE
Proposta de minha autoria que acabou de ser aprovada na Câmara dos Deputados (CD).
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4 comentários:
Na cola do Ciro Gomes, heim deputado?
Muito bem, muito bem!
E as empresas da dispensa, só os conhecidos...
Tem jeito não. Ô negrada setenta!!!!
E quem paga, ó!
Diábeisso, caixa de campanha para para presidente do Brasil?
Marmota é essa, Ciro Gomes?
Aguenta, Pedro Brito!
Essa arrumação não vai terminar bem...
Tão queimando dinheiro! E vai é piorar, pois os ferreira Gomes tão é com tudo.
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