terça-feira, 7 de abril de 2009

Nova Tabela

Aprovamos, há pouco tempo atrás, no plenário da Câmra dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 451/08, que acrescenta duas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ela também isenta os municípios de continuarem com as suas contas em dia com a União, para receberem repasses voluntários do governo federal.

Além disso, o texto muda regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT). As duas novas alíquotas do IRPF são de 7,5% para rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150; e de 22,5% para valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00. As regras valem desde 1º de janeiro deste ano.

O governo estima em cerca de R$ 5 bilhões a renúncia fiscal com essas mudanças. Para 2010, a MP mantém o reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, já previsto na Lei 11.482/07.

Uma das mudanças feitas na MP, permite o repasse de recursos de transferência voluntária da União, mesmo que o município descumpra exigências legais depois da assinatura do convênio ou do contrato de repasse.

Se o município ficar inadimplente depois de assinar o convênio, ainda assim receberá as parcelas de repasses do governo. Isso ocorrerá porque o texto aprovado caracteriza a assinatura como o ato de entrega de recursos dessa natureza. As parcelas de repasses ficam liberadas dessas exigências, exceto as previstas nas leis eleitorais, como a proibição de repasses nos 90 dias que antecedem as eleições.

O projeto de conversão determina, ainda, que os órgãos federais de controle da inscrição do município em cadastros de restrição enviem, à prefeitura, uma notificação da pendência. A anotação no cadastro somente poderá ocorrer depois de 45 dias da data de notificação.

No caso do seguro obrigatório de veículos, a MP muda os parâmetros de enquadramento dos pedidos de indenização por invalidez (nas categorias permanente parcial ou permanente total). Segundo o Executivo, o objetivo é evitar fraudes e reequilibrar as contas do sistema - administrado por seguradoras privadas -, devido ao aumento de ações judiciais que obrigam o pagamento integral do seguro por invalidez. Outra opção seria o aumento do prêmio pago pelos proprietários de veículos, descartada pelo governo.

A MP inclui, na lei do DPVAT, uma tabela com os casos de lesão ou perda de partes do corpo e estabelece índices de redução, que variam de 10% a 70% do valor da indenização. São enquadradas nessa tabela lesões de gravidades diferentes, contanto que elas não sejam tratáveis por medidas como a fisioterapia.

Fixada em R$ 13,5 mil atualmente, a indenização por invalidez permanente continuará a ser paga nesse valor para casos como a perda da visão em ambos os olhos ou a perda anatômica ou funcional de ambos os membros superiores ou inferiores.

A vítima de acidente automobilístico terá direito a 70% desse valor se a perda for de um dos membros superiores. Já a surdez completa dará direito a 50%. A perda de um dos dedos da mão resultará em indenização de 10% do teto.

Em relação ao ressarcimento de despesas hospitalares no âmbito do DPVAT, ainda que realizadas em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), aprovamos o reembolso de até R$ 2,7 mil. O reembolso não ocorrerá quando o SUS bancar o atendimento. A MP original proibia o reembolso em qualquer caso.

O texto por nós aprovado proíbe a cessão de direitos pelo segurado a outras pessoas.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

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