segunda-feira, 2 de março de 2009

Pré-Datado

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de editar súmula reconhecendo o direito a indenização por dano moral em caso de depósito antecipado de cheque pré-datado, anunciada no dia 17 de fevereiro último, vai ao encontro de uma série de projetos que tramitam na Câmara dos Deputados (CD).

Há pelo menos 23 propostas em análise na Casa, que buscam dar mais garantia ao consumidor que opta por essa modalidade de pagamento.

O mais antigo é o Projeto de Lei 1029/91, que proíbe o pagamento do cheque antes da data estipulada. Há 22 projetos sobre o assunto apensados a esse, sendo o mais recente PL 3554/08. Entre diversas medidas, a proposta autoriza quem emitir um cheque sem fundo a resgatá-lo no banco sacado, depois de fazer depósito equivalente ao valor de face do cheque mais juros. Os textos estão prontos para serem votados em Plenário.

Outro projeto sobre o assunto que tramita na Câmara é o PL 2365/07, que também proíbe os bancos de efetuar a compensação de cheques pré-datados antes da data estipulada pelo correntista. Pela proposta, as folhas de cheques deverão conter no verso a data indicada para o depósito, com a assinatura do titular da conta corrente. A data será a referência para as instituições bancárias.

O PL 499/07, regulamenta o cheque "pós-datado". A matéria explica que a denominação pré-datado é imprópria já que o título não é emitido com data anterior à sua emissão, mas sim posterior a esta. Para garantir que o prazo será cumprido, o projeto também determina que a data de pagamento seja escrita no verso do cheque. Além disso, devem constar, no documento, o número da nota fiscal da compra e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de negociação entre duas pessoas físicas. Caso apresente o cheque em data anterior à combinada, o credor ficará sujeito à multa equivalente a quatro vezes o valor do cheque emitido. O projeto prevê ainda que o cheque pagável a vista deve ser sacado em, no máximo, 45 dias a partir da emissão, quando emitido no mesmo lugar onde for pago. Quando emitido em lugar diferente, o prazo máximo deverá ser de 90 dias.

Leia mais: Cresce número de cheques devolvidos em 2009.

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