Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 324/09, do Senado Federal (SF), que determina que a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, na sua ausência, pelo vice-presidente do STF.
A proposta define também que caberá ao presidente do Supremo votar no caso de empate nas questões apreciadas pelo órgão. Hoje quem dá o chamado voto de Minerva é o ministro do STF que integra o CNJ.
Outra alteração prevista pela PEC é o fim do limite de idade para os membros do CNJ, que hoje devem ter mais de 35 e menos de 66 anos.
Conheça aqui a tramitação de PECs.
Consulte a íntegra da PEC 324/2009.
terça-feira, 3 de março de 2009
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