Em dezembro de 2008, rejeitamos, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), as duas emendas de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4385/94, do Senado Federal (SF), que regulamenta a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Uma das emendas rejeitadas permitia que armazéns, depósitos e mercearias vendessem produtos farmacêuticos de venda livre ou sem exigência de prescrição médica, em regiões ribeirinhas e de baixa densidade populacional.
A outra emenda dispensava os fabricantes de remédio de incluir mensagens esclarecedoras sobre os produtos em suas propagandas. Essa responsabilidade é atribuída à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As duas emendas vêm na contramão do compromisso com a saúde pública, do uso racional de medicamentos e do bem-estar da população brasileira. As duas sugestões são contrárias ao espírito do Projeto, que busca garantir o direito do cidadão à assistência farmacêutica integral.
O texto da matéria aqui aprovado, estabelece regras para a assistência profissional nos estabelecimentos farmacêuticos.
As emendas ao Projeto ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e terão de ser novamente submetidas ao Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 4385/1994.
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