domingo, 25 de janeiro de 2009

Cadastro Positivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 405/07, do Senado Federal (SF), que obriga empresas a enviar informações sobre prestações pagas em dia aos serviços de proteção ao crédito, para que estes possam criar um cadastro positivo dos consumidores.

O PL voltará para o Senado Federal, por ter sido alterado aqui na Câmara dos Deputados (CD), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A Comissão incluiu no texto a exigência de que o consumidor seja consultado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Ao mesmo tempo, retirou a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor, preservando, assim, o sigilo das informações pessoais.

A CCJC analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

Um PL semelhante foi aprovado em agosto do ano passado pela CCJC e aguarda votação do Plenário da Câmara.

O cadastro positivo já funciona em países como Estados Unidos e França. Por meio dele, uma empresa pode conhecer o perfil de pagamento do consumidor, identificando aquele cuja probabilidade de ficar inadimplente é menor. Na teoria, isso significaria que esse tipo de consumidor seria premiado, com taxas de juros reduzidas nas operações de crédito em bancos, financeiras e lojas.

Consulte aqui a íntegra do PL 405/2007.

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