A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5560/01, que permite ao enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado Federal (SF).
A proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus, onde o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).
De acordo com o Projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver motivo ponderável.
A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome, diretamente no cartório, ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.
A mulher que não for casada, pela lei, já pode, excepcionalmente, pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro, desde que haja motivo ponderável.
Em novembro de 2007, a Câmara dos Deputados (CD) aprovou projeto semelhante (PL 206/07). Esse Projeto aguarda votação no Senado Federal (SF).
Veja aqui a íntegra do PL 5560/2001.
Foto Rinaldo Morelli
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
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