A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 237/07, que obriga as escolas a informar pais e mães que não convivem diariamente com os filhos sobre a freqüência e o rendimento do aluno e sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Por ter sido modificado na Câmara dos Deputados (CD), o PL volta para o Senado Federal (SF).
O Projeto altera a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96). Ao listar as obrigações das escolas, a lei diz: informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. A proposta aprovada altera a redação desse item, deixando-o da seguinte forma: informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
A Câmara fez apenas uma alteração de redação no Projeto, que não afeta o mérito da proposta. A CCJC analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito do projeto foi analisado pela Comissão de Educação (CE), que também o aprovou.
Consulte aqui a íntegra do PL 237/2007.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
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