domingo, 18 de janeiro de 2009

Código Obrigatório

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidanania (CCJC), a obrigatoriedade de empresas comerciais ou de prestação de serviços manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC - (Lei 8.078/90), em local visível e de fácil acesso ao público em seus estabelecimentos.

A medida consta do Projeto de Lei (PL) 4686/01, e agora está sendo analisada pelo Senado Federal (SF).

A norma já é obrigatória em diversas localidades do País, por força de legislação municipal ou estadual. O CDC, que é a lei geral federal sobre a matéria, com aplicação em todo o Território Nacional, não contém obrigação semelhante.

Um dos princípios do CDC, porém, é a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

O descumprimento da regra prevista no Projeto será punido com multa de até mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); suspensão temporária de atividade; ou cassação da licença de funcionamento.

Examine aqui a íntegra doPL 4686/2001.

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