
A medida consta do Projeto de Lei (PL) 4686/01, e agora está sendo analisada pelo Senado Federal (SF).
A norma já é obrigatória em diversas localidades do País, por força de legislação municipal ou estadual. O CDC, que é a lei geral federal sobre a matéria, com aplicação em todo o Território Nacional, não contém obrigação semelhante.
Um dos princípios do CDC, porém, é a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
O descumprimento da regra prevista no Projeto será punido com multa de até mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência); suspensão temporária de atividade; ou cassação da licença de funcionamento.
Examine aqui a íntegra doPL 4686/2001.
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