segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Pauta Reaberta

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) reabre os trabalhos, com pauta trancada por três medidas provisórias (MPs) e dois projetos de lei (PL) com urgência constitucional.

Uma das propostas mais polêmicas é o PL 3674/08, do Poder Executivo, que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Em setembro, os partidos de oposição obstruíram os trabalhos, pedindo a retirada do regime de urgência da matéria.

O primeiro item da pauta é a MP 435/08, que acaba com o chamado risco cambial para exportadores, que transformam em reais os dólares recebidos com vendas ao exterior. Os bancos estrangeiros poderão manter uma conta em reais, no Banco Central (BC) brasileiro, para a realização de ordens de pagamento na moeda nacional, o que eliminará a necessidade de fazer um contrato de câmbio.

A MP também autoriza o BC a conceder à Argentina um crédito de até 120 milhões de dólares. Igual valor será dado pelo País vizinho ao Brasil. Esse crédito recíproco facilitará a liquidação dos pagamentos entre os dois países, para cumprir acordos bilaterais sobre a criação de uma câmara de compensação, mantida pelos respectivos bancos centrais.

Essas trocas servirão como projeto piloto para a posterior adesão dos demais integrantes do Mercosul, ao mecanismo conhecido como Sistema de Pagamentos em Moedas Locais (SML).

A MP 436/08, segundo item da pauta, adia, de 1º de outubro de 2008 para 1º de janeiro de 2009, a vigência das novas regras de tributação para os produtores regionais, das chamadas "bebidas frias" (cerveja, refrigerante e água). A cobrança será feita em função de alíquotas incidentes sobre um valor base, expresso em reais ou em reais por litro.

O novo tipo de tributação foi incluído no texto, pela Câmara, depois de negociações com representantes do setor e do Governo. O objetivo é garantir igualdade tributária. Os produtores regionais vão deixar de pagar mais impostos, por volume produzido, do que os grandes fabricantes.

A terceira MP trancando a pauta é a 438/08. Ela suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins, sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais e destinadas a medidas de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. O dinheiro também poderá ser usado na conservação e no uso sustentável das florestas brasileiras; na prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento; na conservação e uso sustentável de outros biomas nacionais; e em outros países tropicais.

Embora a MP faça referência a "qualquer banco federal", até agora, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tem regras para uso dos recursos de doações. Ele vai gerir o Fundo Amazônia, criado pelo Decreto 6.527/08, em 1º de agosto passado, simultaneamente à edição da MP.

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