Chegou à Câmara dos Deputados (CD) a Medida Provisória (MP) 442/08, que facilita o socorro a bancos de pequeno porte e o crédito a exportadores por parte do Banco Central.
Além disso, a MP autoriza empresas que operam com leasing, a emitir letras de arrendamento mercantil, com lastro em suas operações de crédito.
As medidas são uma resposta à crise financeira internacional e pretendem colocar mais recursos no mercado de crédito brasileiro, mas ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O principal efeito da crise financeira, que se instalou após a quebra do mercado de crédito imobiliário nos Estados Unidos, foi a perda de confiança entre instituições financeiras.
Como nenhum banco pode prever qual outro banco ou financeira poderá cumprir seus compromissos, instituições pequenas não têm conseguido crédito para cumprir seus pagamentos imediatos, embora possam ter uma carteira de crédito a receber em boas condições.
A ajuda a bancos será facilitada porque as operações de redesconto junto ao Banco Central, poderão ter como garantia as próprias carteiras de crédito das instituições que pedirem o socorro.
Essas operações são feitas normalmente quando, no prazo de um dia, um banco não tem dinheiro em caixa para pagar compromissos e dá como garantia títulos públicos federais. Além de passar a aceitar as carteiras de crédito como garantia, o prazo dado pelo Banco Central para essa operação poderá ser estendido.
Hoje, apenas bancos com risco de desequilíbrio têm prazo estendido nessa operação. Na prática, isso significa que o Banco Central poderá comprar a carteira de crédito de uma instituição, caso ela não consiga quitar a operação de redesconto.
Essa seria a mesma opção adotada pelo Governo dos Estados Unidos, com o pacote de 700 bilhões de dólares (R$ 1,5 trilhão), para combate à crise financeira através do socorro a bancos.
O Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, disse que o objetivo da MP é dar tranqüilidade ao mercado brasileiro e que, no momento, não está em estudo esse tipo de socorro a nenhuma instituição.
Ao anunciar a MP, Meirelles afirmou que as operações de redesconto visam resguardar instituições com boa saúde financeira, de situações momentâneas de falta de recursos. Por isso, essas operações são inclusive sigilosas.
Também há a possibilidade de que parte das reservas internacionais do Brasil, que estão aplicadas no exterior, em dólar, possam ser usadas nas operações análogas ao redesconto, com garantias de títulos ou carteira de crédito.
Dessa forma, exportadores teriam mais facilidade para conseguir empréstimos com instituições que operam no exterior. A MP não explicita as regras dessas transações, como prazos, limites e taxas, nem como será feita a avaliação das carteiras dadas como garantia.
A MP também autoriza as empresas de arrendamento mercantil, conhecido como leasing, a emitir letras sobre suas operações, que serão denominadas Letras de Arrendamento Mercantil. Com as mesmas regras das letras de câmbio, esses papéis são pagamentos em dinheiro por crédito que ainda está a vencer.
A intenção é que essas empresas, que fazem parte do mercado financeiro e de crédito, tenham mais recursos. Atualmente, para conseguir essa liquidez, elas utilizam debêntures, que são papéis de mais difícil emissão, uma vez que dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e sua regulamentação é complexa, pois muitas vezes eles podem ser convertidos em ações da empresa emissora.
Examine aqui a íntegra da proposta (MPV-442/2008).
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
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