segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 30, que dispõe sobre a fiscalização, o lançamento e o contencioso administrativo fiscal no regime de tributação para micro e pequenas empresas. Terão competência para fiscalizar as empresas optantes a Receita Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS.

Os estados poderão assinar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS. Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O auto de infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do estado ou município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, seja feita uma ação integrada.

Será construído sistema integrado, com acesso por meio do portal do Simples Nacional, para o controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela Receita, estados, municípios e pelas empresas fiscalizadas.

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