sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mercadorias Apreendidas

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6566/09, que fixa prazo de 60 dias para que mercadorias apreendidas em razão de decisão administrativa sejam encaminhadas ao seu destino final.

Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.

O PL, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.

A legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6566/2009.

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