domingo, 14 de fevereiro de 2010

Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6448/09, que obriga as indústrias de alimentos a incluir nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos e substâncias similares empregados no processo produtivo dos ingredientes dos produtos de origem vegetal colocados à venda. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórias informações sobre os medicamentos utilizados.

Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, essas informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê, de forma genérica, que os produtos e serviços disponíveis no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. No entanto, não consta na lei regra mais específica sobre os alimentos.

Os consumidores têm o direito a essas informações. Cabe a cada um escolher os produtos que acredita serem mais seguros em termos de proteção à saúde humana e animal.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6448/2009.

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