A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 1642/96, que autoriza o livre acesso de senadores e deputados federais às repartições públicas, com a finalidade de investigar, fiscalizar e coletar informações e dados.
Pelo Projeto, o livre acesso abrange tanto a administração direta como a indireta, em todas as esferas - federal, estadual e municipal. Fica tipificada como conduta criminosa a ação do agente público que causar impedimento ou obstáculos a esta atividade parlamentar.
A Comissão aprovou o substitutivo que promove algumas alterações na proposta para proteger os dados e informações das Forças Armadas e dos institutos de pesquisa tecnológica, que estejam classificados como sigilosos na forma da lei.
Pelo substitutivo, o acesso do deputado a esse tipo de informação dependerá de aprovação específica da Câmara dos Deputados (CD) e exigirá a assinatura de um termo de responsabilidade. Com isso, o objetivo é evitar a espionagem em setores estratégicos para o País.
O texto final aprovado estabelece que no caso de documentos, expedientes ou processos classificados como sigilosos, nas formas da lei, que contenham informações particulares ou relevantes à soberania e ao desenvolvimento nacionais, o parlamentar só os acessará mediante requerimento feito à Câmara dos Deputados e sua conseqüente aprovação, devendo, ainda, assinar termo de responsabilidade segundo o qual somente poderá fazer uso das informações obtidas ou cópias dos referidos documentos para efeito de ações judiciais ou representações ao Ministério Público sob a pena da Lei.
A matéria aprovada sustenta ser a garantia de acesso essencial ao bom desempenho da atividade parlamentar, que hoje encontra-se inibida porque o ordenamento jurídico é omisso a esse respeito, salvo no caso de integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A proposta, espero, vai contribuir para a devida transparência no trato da gestão pública.
A Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
A proposição torna efetiva a capacidade fiscalizatória do Congresso Nacional (CN), sem qualquer risco à estabilidade das instituições democráticas.
Sujeito à apreciação do plenário, o Projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1642/1996.
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