quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Auxílio-Doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.

O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.

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