A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6455/09, que obriga empresas de transporte interestadual de passageiros a aceitarem pagamento de passagens por meio de cartão de crédito ou de débito. A regra, no entanto, só valerá para os novos contratos.
A proposta estabelece que os futuros editais de licitação para delegação do serviço deverão prever essa obrigatoriedade. A prestação de serviços de transportes de passageiros deve se pautar pelos princípios da universalidade e facilidade de acesso. O cartão de débito ou de crédito representa comodidade, além de evitar riscos com o transporte de dinheiro pelos passageiros.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6455/2009.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
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