A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 23, a tipificação, como crime, do stalking, termo em inglês que pode ser traduzido como perseguição sistematizada contra a pessoa.
Comete stalking quem invade reiteradamente a privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição que podem causar danos à integridade emocional e psicológica, restrição à liberdade de locomoção ou lesão à reputação. A proposta agora deverá ser votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo ao PL 5419/09. O texto prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além de autorizar o juiz a determinar, antes mesmo de julgar a ação, que o autor mantenha distância razoável da vítima.
O substitutivo aumenta a pena mínima se a conduta resultar em grave sofrimento físico ou moral da vítima, situação em que a reclusão será de, no mínimo, dois anos. A punição será aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso; ou se o crime for cometido por preconceito de cor, etnia, raça, sexo ou religião.
A legislação penal brasileira trata perseguição como contravenção penal. A prática pode caracterizar "perturbação da tranqüilidade", prevista no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que tem pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
O Código Penal contém tipos penais que não criminalizam especificamente a prática de atos de perseguição, e os tipos penais correlatos contém penas leves.
De acordo com pesquisas, grande parte dos stalkers são homens, sendo a maioria das vítimas mulheres. Embora a perseguição a estranhos também ocorra, é mais comum se dar entre agressor e vítima que se conheçam, como ex-casais.
Atualmente, o incremento do uso da tecnologia na sociedade tem criado mais oportunidades para os perseguidores rastrearem suas vítimas. O ciberstalking e o monitoramento eletrônico são as formas mais utilizadas.
O ciberstalking pode se dar de várias maneiras. Entre elas, o envio de correspondência eletrônica com conteúdo ameaçador ou obsceno ou vírus, o envio de lixo eletrônico, e a ameaça ou intimidação em conversas na internet.
Outras formas desse assédio consistem em deixar mensagens impróprias em quadros ou listas de participantes, rastrear o computador do outro e suas atividades na internet, ou mesmo furtar sua identidade eletrônica.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário