Aprovamos nesta terça-feira, 23, o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Amanhã, quarta-feira, 24, prosseguiremos com a votação dos destaques apresentados ao texto.
Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e plantas de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.
Por cinco anos a partir de sua habilitação no regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) e Imposto de Importação.
O texto estende de 31 de dezembro de 2010 para 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. A data de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.
Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática, o texto limita a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP prevê multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.
O sonegador terá de pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela Taxa Selic, mais 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa poderá ser dobrada para 150%.
O Governo também pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.
A MP autoriza a mudança de residência fiscal somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovarem manter nesse país a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.
Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública.
Segundo o Governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.
Consulte aqui a íntegra da MPV 472/2009.
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