Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) na última quarta-feira, 24, proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.
Além de prever a cota mínima, o texto proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.
O substitutivo é uma proposta possível, que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 4176/2008.
sexta-feira, 26 de março de 2010
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