quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Turismólogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, 2, o reconhecimento da profissão de turismólogo, como está proposto no Projeto de Lei (PL) 6906/02.

Entre as atribuições desse profissional estão a organização de eventos, o planejamento e a divulgação de produtos turísticos, a formulação de políticas para o setor, a criação de roteiros turísticos e de planos de marketing, assim como o ensino na área.

Para o exercício da atividade na área de turismo, o texto aprovado estabelece que o profissional deverá obter o registro em órgão federal da categoria, cuja criação ficará a cargo do Poder Executivo.

Como tramita em caráter conclusivo, o PL poderá ser remetido diretamente à sanção presidencial. Ele só será votado por nós, em sessão plenária se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por no mínimo 52 deputados.

O PL 6906 não regulamenta a profissão, e sim a reconhece e a disciplina, pois o poder de regulamentar é prerrogativa do Executivo.

Foram acatadas duas emendas aprovadas nas comissões anteriores. A primeira suprime a exigência de que o contrato de trabalho do turismólogo seja regido apenas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), típico do setor privado. Essa redação impediria o poder público de realizar concurso para contratar profissionais da área.

A segunda emenda alterou a redação do artigo que elenca as atribuições dos turismólogos. O texto original fala que as atividades serão exercidas em caráter privativo. A relatoria da matéria entende que as atividades são concorrentes com outras profissões e não podem ficar restritas apenas aos turismólogos.

Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por bacharéis em turismo ou hotelaria, formados em instituições de ensino superior formalmente reconhecidas. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos desde que revalidados pelo Ministério da Educação.

O texto abre a possibilidade de reconhecimento para os profissionais de outras áreas que exercem as atividades de turismólogo na data da publicação da lei. Nesse caso, o profissional terá 180 dias, após a publicação, para comprovar o exercício contínuo da profissão por pelo menos cinco anos.

Consulte aqui a íntegra do PL 6906/2002.

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