sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Guarda Temporária

O Projeto de Lei (PL) 5515/09, cria a guarda temporária, um novo tipo de guarda compartilhada, concedida de forma unilateral e em caráter emergencial. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Esse novo tipo de guarda não poderá ultrapassar 90 dias corridos nem permitir ao guardião alterações significativas na vida das crianças, como mudança de domicílio para outra comarca, mudança de colégios ou outras similares.

Sujeito à apreciação conclusiva, o Projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5515/2009.

Um comentário:

Anônimo disse...

Considero este PL de EXTREMO mom senso e justiça ! Na verdade, a muito que já se deveria operar desta forma ! Isto protegerá os inocentes, TODOS ! Pois, em caso de real necessidade do afastamento de um dos genitores o outro, e os filhos estarão protegidos. A mesmo tempo, acabará com o ardil de se USAR do judiciário, mediante acusações infundadas, obter-se a guarda provisória e afastar a prole do outro genitor. Pena que nosso Judiciário não tenha capacidade de perceber tais situações por sí só, sendo necessária uma Lei para mostrar o que ocorre todos os dias em Varas de Família !