segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Regime de Partilha

Nesta última semana de novembro, devemos votar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto que institui o regime de partilha para a exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal e consagra a Petrobras como operadora única da nova fronteira petrolífera. O texto é o substitutivo ao PL 5938/09, do Executivo.

O foco do debate deverá ser a divisão da renda petrolífera (royalties) entre os estados e municípios - tanto das áreas que já estão licitadas sob o regime de concessão, correspondentes a 28% do pré-sal, como as que ainda vão a leilão no regime de partilha. O texto, no entanto, não trata da divisão dos royalties dos campos licitados no pré-sal.

De acordo com o texto, os royalties do regime de partilha serão pagos mensalmente, a partir da data de início da produção comercial de cada campo do pré-sal, em valor correspondente a 15% da produção de petróleo ou gás natural - no atual regime de concessão, a alíquota é de 10%. Esses recursos terão uma destinação específica.

Além dos royalties, os estados, os municípios e a União vão dividir o bônus de assinatura, valor pago pelas empresas exploradoras no ato da assinatura do contrato, com a finalidade de obter permissão para realizar as suas atividades. A União ficará com a maior parte (90%). O valor do bônus será fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no edital de licitação.

O substitutivo manteve a isenção às empresas do pagamento da participação especial (tributo cobrado com base na receita líquida), proposta pelo Executivo. A participação é cobrada no regime de concessão. Como o tributo é uma fonte de receita importante para os estados produtores, o relator optou pelo aumento de 10% para 15% da alíquota dos royalties, para compensar os cofres estaduais.

O parecer destina 3% dos royalties arrecadados com a extração no mar para um fundo especial, a ser criado por lei, voltado a programas de adaptação às mudanças climáticas e proteção ao ambiente marinho.

As outras duas novidades do texto são o estímulo ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção de petróleo no pré-sal e a obrigatoriedade de o Ministério de Minas e Energia divulgar, a cada semestre, um relatório sobre a exploração da camada. A prestação de contas vai garantir um maior controle social sobre a riqueza do pré-sal.

Veja aqui como será a divisão dos royalties.

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