terça-feira, 23 de junho de 2009

Ordem da Semana

A transferência de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por meio da Medida Provisória 462/09, é o destaque da pauta do Plenário desta semana. Também poderão ser analisadas outras 21 matérias, entre projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs).

Um dos principais itens é o PL 3962/08, do Poder Executivo, que cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A MP 462/09 não tranca os trabalhos. A sua análise tem sido adiada, mediante acordo de líderes, para que outros projetos possam ser aprovados. O repasse ao FPM vale para este ano e deve cobrir as diferenças entre o que foi transferido em 2008 e o calculado para 2009.

O objetivo é reduzir as dificuldades enfrentadas pelos municípios devido à queda da arrecadação dos tributos que compõem o Fundo, afetada pela crise econômica. Na MP, o Governo também muda as regras do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), com o objetivo de permitir que os estaleiros nacionais contem com essa garantia na construção de plataformas de exploração de petróleo, o que deve beneficiar a Petrobras.

Ainda não há acordo sobre o mérito do PL 3962/08 - a oposição não quer que sejam criados cargos em comissão para o funcionamento da Superintendência. O projeto cria também a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), a ser paga pelas entidades fechadas do setor em valor que pode chegar a R$ 2 milhões para os fundos de pensão com patrimônio acima de R$ 60 bilhões.

A Previc deve substituir a secretaria de igual nome na fiscalização das entidades. Porém, a Secretaria continuará existindo no Ministério da Previdência Social e será responsável pela política e pelas diretrizes da previdência complementar.

Na pauta, está ainda o Projeto de Lei (PL) 1472/07, do Senado Federal (SF), que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais os valores dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços.

O objetivo é detalhar, para o consumidor, o peso dos impostos nos preços das mercadorias. O texto estabelece que deverão ser identificados os seguintes tributos: Imposto de Renda, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pela União.

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