quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Tributos Federais

Aprovamos nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) 447/08, que aumenta em pelo menos cinco dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais.

Entretanto, a análise dos destaques para votação em separado (DVS) ficou para a sessão extraordinária marcada para as 9 horas de amanhã, 12.

As divergências em torno do texto são relacionadas à tentativa de ampliar ainda mais os prazos para pagamento dos tributos e de incluir outros beneficiários, como as micro e pequenas empresas.

O objetivo do governo é deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado para pagar os tributos. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que os novos prazos devem permitir às empresas, girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa, antes do pagamento dos tributos.

As datas de pagamento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em duas: 20º e 25º dia.

O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP, isso acontecia no 15º dia. Em vez de ser paga no 10º dia, a contribuição para a Previdência deverá ser paga no 20º dia nos seguintes casos: contribuição incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho; contribuição do empregador rural pessoa física; e contribuição incidente sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.

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