segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Portuário

O Projeto de Lei (PL) 4427/08, garante complementação de aposentadoria, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aos portuários admitidos até 25 de fevereiro de 1993, pelas administrações portuárias subordinadas ao Ministério dos Transportes. Nessa data, entrou em vigor a Lei 8.630, que modificou a situação dos trabalhadores da categoria.

De acordo com o projeto, a complementação será paga pela União e terá valor correspondente à diferença entre a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade nas respectivas administrações portuárias, acrescida da gratificação adicional por tempo de serviço.

Depois da Lei 8.630/93, muitos portuários passaram à inatividade fazendo jus apenas à aposentadoria pelo INSS, com valor máximo de R$ 1.500. Na maioria dos casos, esses trabalhadores sofreram perda de poder aquisitivo em relação ao que ganhavam na ativa.

Lembro que o Congresso Nacional (CN) já aprovou e o presidente da República sancionou leis que, baseadas no princípio da isonomia, estabeleceram complementação de aposentadoria para outras categorias profissionais atingidas - como é o caso dos portuários - por transferência de quadro de pessoal da administração direta ou autárquica, para empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O projeto corrige uma discriminação e recupera uma dívida social com os trabalhadores portuários.

A matéria será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL4427/2008.

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