A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Medida Provisória (MP) 455/09, que autoriza o Governo Federal a repassar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente para as escolas. A MP revoga a Lei 8.913/94, que regulamenta a municipalização da merenda escolar.
De acordo com a medida, se o repasse de recursos aos municípios ou aos estados for suspenso por falta de prestação de contas, irregularidade na execução do Programa ou inexistência de conselho de alimentação escolar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pode transferir o dinheiro diretamente às unidades executoras das escolas, com a dispensa de licitação para a compra emergencial dos alimentos, durante 180 dias.
A medida também estende a alimentação e o transporte escolar financiados pelo FNDE aos alunos das escolas públicas do ensino médio e do médio profissionalizante.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), com a inclusão dos estudantes do ensino médio no Programa, o investimento na merenda saltou de R$ 1,49 bilhão, em 2008, para R$ 2,02 bilhões neste ano. O número de estudantes atendidos subiu de 34,6 milhões para 41,9 milhões.
Outra novidade introduzida pela MP prevê que 30% dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar sejam obrigatoriamente produzidos pela agricultura e pelo empreendedor familiar.
Pela legislação atual (Lei 10.880/04), a omissão de prestação de contas ou a prática de irregularidades, impede que o Governo Federal repasse recursos para os municípios. Muitos dos novos prefeitos que não encontraram em ordem as contas ou a documentação do município, em 1º de janeiro de 2009, precisavam tomar providências para regularizar sua situação junto ao FNDE, para não prejudicar a população. Entre outras providências, o prefeito precisava impetrar uma Ação Civil de Ressarcimento ao Tesouro Municipal, contra o ex-prefeito responsável pelas irregularidades ou pela omissão de prestação de contas.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
Segundo o MEC, serão aplicados R$ 574,6 milhões no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e no Programa Dinheiro Direto na Escola, além da merenda escolar. Cerca de 1,1 milhão de crianças e jovens serão atendidos pelo Programa de Transporte Escolar, nos níveis de ensino infantil e médio da zona rural.
Aproximadamente 12,2 milhões de alunos serão beneficiados com recursos financeiros para manutenção física e pedagógica das escolas que oferecem educação infantil e ensino médio.
A MP será analisada por nós, no Plenário, passando a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando, a partir do dia 14 de março. Ela tem validade até o dia 29 de março.
Conheça mais a tramitação de MPs e consulte a íntegra da MPV 455/2009.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
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