quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Bens Indisponíveis

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 4438/08, que torna indisponíveis os bens dos dirigentes de empresas falidas, que tenham ocupado o cargo nos 12 meses anteriores à decretação da falência, até que seja descartada sua responsabilidade no processo que apura as causas da falência da empresa.

De acordo com o projeto, o bloqueio dos bens atingirá, além do próprio falido, os sócios, diretores, gerentes, administradores, conselheiros, o administrador judicial da empresa falida e ainda outras pessoas que tenham concorrido para a falência.

Se houver evidência de fraude, terceiros que tenham adquirido bens dos dirigentes de empresa falida, também poderão ter decretada a indisponibilidade de seu patrimônio.

O bloqueio não alcançará bens inalienáveis e impenhoráveis, nem aqueles transferidos por meio de contrato de compra e venda ou cessão de direito, desde que, nesses dois últimos casos, o negócio tiver sido registrado em cartório.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4438/2008.

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