Rejeitamos nesta terça-feira, 10, a Medida Provisória (MP) 446/08, que renovava automaticamente todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Esses documentos dão direito à isenção de contribuições sociais para entidades filantrópicas.
A MP, transferia do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a competência para analisar os pedidos de concessão desses certificados e suas futuras renovações.
Foi apresentado parecer contra a admissibilidade da MP, por considerar que ela não atendia aos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Daí, deu-se prazo de 15 dias para ser apresentado o projeto de decreto legislativo que regulamentará as ações tomadas com base na medida.
A rejeição foi acertada na semana passada, devido à grande polêmica que a MP provocou desde sua edição, em novembro de 2008. Naquele mesmo mês, o então presidente do Senado Federal (SF), Garibaldi Alves Filho, decidiu devolvê-la ao Executivo, por considerar que ela não era relevante e urgente.
No final de janeiro, o governo usou a MP para renovar 4,1 mil certificados de entidades filantrópicas para o triênio 2007-2009. No começo de fevereiro, outros 2.985 foram renovados.
A renovação indiscriminada beneficia entidades sob suspeita, algumas das quais acusadas de pagar propina para obter ou renovar certificados - motivo da Operação Fariseu, realizada pela Polícia Federal, em março de 2008.
O governo cedeu e aceitou a rejeição da MP. Porém, argumentou que a iniciativa de renovar automaticamente os certificados decorreu da falta de condições do CNAS para analisar, em curto prazo, sem prejudicar as entidades beneficentes, os requisitos necessários à emissão desses documentos.
Até novembro de 2008, estavam pendentes de análise, pelo CNAS, 8.357 processos de concessão inicial ou renovação, e também de representação contra entidades, sobre as quais pairavam suspeitas de irregularidades. No Ministério da Previdência Social, outros mil recursos aguardavam parecer.
A nova sistemática proposta pela MP remetia aos ministérios de cada área (saúde, educação e assistência social) a análise dos processos. O texto propunha que a entidade beneficente atuante em mais de um setor, e com receita anual de até R$ 2,4 milhões, pedisse o certificado relativo à sua área de atuação preponderante.
Para o caso de ela atuar em mais de um setor, com receita acima de R$ 2,4 milhões, a MP exigia a criação de uma pessoa jurídica para cada área e a solicitação dos certificados nos respectivos ministérios.
Outra novidade da MP era a possibilidade de qualquer usuário dos serviços prestados pela entidade beneficente apresentar uma representação fundamentada, ao ministério responsável, relatando irregularidades.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário