
A restituição de prêmios é a obrigação do segurador de restituir, ao segurado, o excesso do prêmio pago. Isso ocorre quando o valor do seguro exceder o valor do bem segurado ou quando houver cancelamento da apólice, por mútuo consentimento.
Já a indenização é a contraprestação do segurador ao segurado que sofrer prejuízos quando houver a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato).
De acordo com o Projeto, os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ou por restituição de prêmio terão privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, cabendo ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) o mesmo privilégio após o pagamento aos segurados e beneficiários.
A CCJ aprovou o parecer favorável do relator, Deputado José Pimentel (PT-CE). O Projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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