Aprovamos nesta quarta-feira, 5, a Medida Provisória 403/07, que regula o serviço de franquia postal e determina que a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), seja feita por meio de processo licitatório, atendendo a decisão do Tribunal de Contas da União(TCU). A matéria será analisada agora pelo Senado Federal.
O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do Relator da matéria, Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), depois de acordo de lideranças. Entretanto, duas mudanças feitas pelo Relator não prevaleceram após a votação de destaques: ele havia retirado o limite de apenas uma prorrogação do contrato após o período inicial de dez anos, e estipulado em 36 meses o prazo para a ECT concluir as licitações das novas franquias. No momento da análise dos destaques para votação em separado(DVS), porém, o líder do Governo, Deputado Henrique Fontana (PT-RS), enfatizou que não havia acordo para manter essas duas mudanças. Assim, segundo o texto final, o prazo para realizar as licitações será de 24 meses: maior do que os 18 meses da MP original, mas abaixo dos 36 meses pretendidos por Marquezelli.
Existe outra diferença em relação à data inicial de contagem. Enquanto no projeto de lei de conversão os 36 meses seriam contados a partir de 28 de novembro de 2007, os 24 meses aprovados são contados a partir da regulamentação da MP pelo Poder Executivo. Os contratos licitados continuam com duração de dez anos, prazo renovável uma única vez.
Todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007, data de publicação da MP, continuam em vigor até que a ECT conclua as novas contratações no prazo de 24 meses. A decisão do TCU de exigir a contratação por licitação é de 1994. Porém, somente em 2006 uma outra decisão do tribunal declarou inconstitucional a lei 10.577/02, que prorrogava os contratos de franquia, e determinou sua substituição por rede própria ou terceirizada com licitação.
Segundo o Governo, o prazo final concedido pelo TCU para regularizar a situação terminaria em 27 de novembro do ano passado. Atualmente, cerca de 1,4 mil pequenas e médias empresas têm contratos de franquia postal. Os contratos deverão ser licitados observando o princípio de melhor proposta técnica, com preço fixado em edital. A MP limita a duas o total de franquias que podem ser exploradas pela mesma pessoa jurídica, diretamente ou indiretamente. A vedação aplica-se aos sócios.
Entre as cláusulas que estipulam os direitos e obrigações da ECT e das franqueadas, a matéria aprovada lista como essenciais aquelas que tratam da localização do estabelecimento; dos parâmetros de qualidade; da remuneração da franqueada; da fiscalização pela ECT; das penalidades contratuais; e dos casos de extinção da franquia.
O texto cita como objetivos proporcionar maior comodidade aos usuários; democratizar o acesso ao exercício da atividade de franquia; melhorar o atendimento; e manter e expandir a rede de agências franqueadas com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
sexta-feira, 7 de março de 2008
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