terça-feira, 1 de junho de 2010

Ressarcimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) acabou de aprovar prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.

O prazo de 10 dias é resultado de uma emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 3600/08. A proposta original determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada.

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.

A CCJC analisa apenas a constitucionalidade da proposta, com aprovação em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário.

O texto original do Projeto também estabelecia que o ressarcimento ao consumidor seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) retirou essas preferências.

Dessa forma, a definição do modo de ressarcimento será resultado de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJC.

Consulte aqui a íntegra do PL 3600/2008.

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