terça-feira, 1 de junho de 2010

Recicláveis

Aprovado há pouco a Medida Provisória (MP) 476/09, que concede um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.

A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 5/10) mas perde a vigência a partir desta quarta-feira, 2 de junho. Por isso, o Senado Federal (SF) teria de votá-la ainda nesta terça-feira, 1º, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela não ficasse sem validade. Daí, tais incentivos poderão ser incluídos em outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão beneficiados mais de 1 milhão de catadores.

O Governo avalia que há necessidade de um incentivo fiscal para as indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas. Então esse crédito será aproveitado em outra MP e tentar votar ainda neste ano.

O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem sofrer mudanças em sua estrutura.

O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de cooperativas, será considerada a totalidade do preço.

A MP também concedeu, com efeitos nos meses de janeiro a março de 2010, alíquota zero da Cofins para a venda de motocicletas de cilindrada igual ou inferior a 150 cm3. O benefício havia acabado em setembro de 2009.

As renúncias anuais estimadas pelo Governo com os dois incentivos são de R$ 107,7 milhões (crédito presumido) e R$ 53,58 milhões (motocicletas).

Estão incluídos também no texto outros temas, como novas regras para negociação de dívidas de cacauicultores da Bahia e para a compensação fiscal a que têm direito as emissoras de rádio e TV pelo tempo usado na veiculação de propaganda partidária.

Consulte aqui a íntegra do PLV 5/2010.

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