sábado, 5 de junho de 2010

Produto com defeito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana as duas emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 2390/03, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o consumidor fazer reclamações de produtos com defeito.

O texto original já fora aprovado pela Câmara dos Deputados (CD). Como o Senado fez alterações, o PL voltou para que a Câmara analisem as emendas dos senadores.

A proposta altera o conceito de fornecedor, o qual passa a ser entendido como quem coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disso seu negócio. O objetivo é oferecer proteção legal ao consumidor que adquirir produtos usados. Atualmente, essa proteção existe apenas no caso da compra de mercadorias novas.

As emendas, já aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), serão votadas pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 2390/2003.

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