A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana, a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 559/07, que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O PL, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 559/2007.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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