quinta-feira, 29 de abril de 2010

Drogas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco uma mudança na legislação sobre o tráfico de drogas, para corrigir dispositivo que determina que um crime seja agravante dele mesmo. A proposta segue para nossa análise em sessão plenária.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei (PL) 775/07, que retira o financiamento de práticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas da lista de crimes que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3. O texto muda a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).

O artigo 40 da Lei 11.343/06 determina que o financiamento ou custeio do crime relacionado com o tráfico é um agravante do crime detalhado no artigo 36 da mesma lei, que é exatamente o financiamento ou custeio dos crimes de importação; exportação; preparo; produção; fabricação; aquisição; venda ou exposição à venda; oferecimento; depósito; transporte; porte; guarda; prescrição; aplicação; e entrega de drogas.

A proposta apresentada prevê a retirada da menção ao artigo 36 do caput do artigo 40, que traz a lista de agravantes para os crimes relativos ao tráfico e uso de drogas. Contudo, o artigo 40 inclui outras razões para aumento de pena que devem ser mantidas em relação ao financiamento dos crimes ligados ao tráfico. Por exemplo, a lei considera como agravante a prática dos crimes nas proximidades de escolas, presídio ou hospitais.

Daí, foi inserido no projeto original, no mesmo artigo 40, um parágrafo único tornando explícito que o financiamento ou custeio dos crimes de tráfico não se aplica como agravante dos crimes do artigo 36; isto é, o mesmo crime de financiamento.

Consulte aqui a íntegra do PL 775/2007.

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