domingo, 15 de março de 2009

Desafios Gigantescos

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor, e no dia 10 de março completam-se 19 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

O Dia Mundial do Consumidor foi instituído em 1962, quando o então Presidente dos Estados Unidos (EUA), John Kennedy, divulgou a famosa Declaração dos Direitos Internacionais do Consumidor, na qual estavam expressos, em especial, o direito de quem consome à segurança, à informação, à livre escolha e a ser ouvido em seus reclamos. O documento representou um marco não só naquela Nação, mas refletiu-se em outros países, entre eles o Brasil.

Na verdade, a preocupação com os direitos do consumidor remonta à Antiguidade. Desde que o homem deixou o estado primitivo, passando a adquirir bens ou serviços que lhe auxiliassem a sobrevivência, ou seja, desde que se iniciaram as relações de consumo, emergiu a necessidade de estabelecimento e de defesa de direitos do consumidor, que, via de regra, é a parte mais frágil da relação.

Essa fragilidade do consumidor já era preocupação expressa no Código de Hamurábi, na Babilônia, em 1780 a.C. Naquele documento, condenava-se à morte o construtor de uma casa que porventura desabasse sobre seu morador. Entretanto, ainda hoje, a despeito de legislações exemplares, os direitos dos consumidores são desrespeitados, seja na construção civil, seja em muitos outros setores da atividade econômica. Não é possível baixar a guarda. Há de se estar alerta, sempre.

Se já se cometiam abusos na época do primitivo escambo ou no tempo das relações pessoais com os artesãos, em que o consumidor tinha claro poder de barganha e podia manifestar livremente sua eventual insatisfação quanto ao objeto de consumo, hoje a situação é mais grave, porque o papel do consumidor foi reduzido ao de um figurante passivo, impotente diante da impessoalidade cada vez maior das relações.

Especialmente agora, nesses derradeiros anos da primeira década do Milênio, os consumidores se veem imersos numa crise econômica sem precedentes, que põe em xeque não só o projeto de sociedade e de economia desenvolvido pelo homem, mas também as relações que o pautaram.

Daquelas relações comerciais primeiras, pessoais e diretas, chegamos às complexas operações de compra e venda, que envolvem milhões, bilhões de dólares, nas quais as partes envolvidas se desconhecem.

Operações em que marcas identitárias perdem lugar, favorecendo a existência de cartéis, holdings, multinacionais, monopólios, propaganda maciça, enfim, a perda de controle por parte do consumidor e, muitas vezes, a perda de consciência acerca de seus direitos.

Vale destacar que foram os movimentos seculares em defesa do consumidor que desencadearam aquela Declaração, em 1962, sem dúvida, mola propulsora de avanços inquestionáveis.

O Brasil, em particular, possui uma legislação arrojada, consonante com as de países onde o consumidor tem, de fato, direitos resguardados e garantidos.

Aqui, foi criado há quase duas décadas o Código de Defesa do Consumidor, cuja vigência tem provocado mudanças comportamentais importantíssimas no âmbito das relações de consumo. Fruto de movimento iniciado em 1840, quando se estabeleceram direitos e obrigações dos passageiros de embarcações em território brasileiro, intensificado a partir dos anos 30 do século passado, quando enfim tomamos pé de nossa nacionalidade, e impulsionado pela declaração norte-americana, o Código brasileiro fincou suas raízes em 1988, no inciso XXII do artigo 5º da nossa Constituição Cidadã: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Logo depois, em 1990, foi promulgada a lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Além de normatizar os direitos e garantir a proteção dos consumidores, o Código estabeleceu responsabilidades, tipificou crimes e delimitou penalidades para as infrações cometidas nas relações de consumo. Além disso, criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o nosso conhecido Procon.

Sem dúvida, esses são avanços consideráveis, mas não bastam, sobretudo quando, repito, vivemos um momento de crise tão acentuada, em que se expõem as fragilidades do modelo de desenvolvimento propalado ao longo de mais de um século.

Mais que nunca, é preciso divulgar os direitos do consumidor neste País, para que a consciência acerca deles leve à exigência e à garantia de que os consumidores não haverão de sofrer qualquer tipo de prejuízo. Mais que isso, é preciso estarmos vigilantes para percebermos os imperativos de mudança.

Em particular, manifesto aqui a minha preocupação de legislador, no sentido de que estejamos alerta, para zelar pela ética, pela justiça, pela moralidade, enfim, pela garantia dos direitos dos consumidores brasileiros. De outra parte, como consumidor, exorto a todos para que estejamos atentos e unidos, em defesa dos nossos direitos.

Que, ao comemorar mais um Dia Mundial do Consumidor e os 19 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, possamos estar convictos de que os tempos são outros, os desafios são gigantescos, mas a razão que move estas comemorações deve permanecer: a defesa da parte mais frágil das relações de consumo.

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