domingo, 28 de dezembro de 2008

Programa Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, Projeto de Lei (PL) que inclui, no Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a realização de exames de detecção de câncer de pênis.

Atualmente, a lei menciona apenas câncer de próstata. O texto aprovado foi um substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 1098/07, do Senado Federal (SF).

A proposta original aumenta de 40 para 50 anos a idade mínima para realização dos exames preventivos pelo Programa, mas essa determinação foi retirada do texto. Pelo texto aprovado, as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames de detecção precoce do câncer de próstata, sempre que o médico considerar necessário.

Além disso, o texto determina que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata deverá capacitar e reciclar os profissionais de saúde quanto aos avanços da área.

Como sofreu modificações aqui na Câmara dos Deputados (CD), a proposta retorna ao Senado Federal (SF).

Consulte aqui a íntegra do PL 1098/2007.

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