
Pela proposta, o capoeirista passa a ser considerado atleta profissional, apto a participar de eventos públicos ou privados mediante remuneração.
A capoeira já é reconhecida como manifestação cultural de dança, de luta ou de outras formas de competição.
A CCJC aprovou o parecer da relatoria pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL, com emenda que suprime a exigência de inscrição do mestre capoeirista na Confederação Brasileira de Capoeira (CBC).
Tal exigência criaria indesejável reserva de mercado, em conflito com o princípio do livre exercício profissional.
Consulte aqui a íntegra do PL 7150/2002.
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