A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 6043/02, que assegura ao recém-nascido o direito a realização de exames para identificação da catarata congênita, em maternidades e hospitais que realizam partos. A proposta será enviada ao Senado Federal (SF).
O diagnóstico precoce desse tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais cedo o diagnóstico e o procedimento cirúrgico, menor o dano à acuidade visual. Se não for extirpada no primeiro mês de vida, e evoluir durante sete ou oito anos para então ser feita a cirurgia, a catarata pode determinar uma baixa acentuada da visão, estimada em 20% a 30% da capacidade total.
Veja aqui a íntegra do PL 6043/2002.
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
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